- 1 -As acções representativas do capital social da PATRIRAM são, de início, exclusivamente detidas pela Região Autónoma da Madeira.
- 2 -No futuro, só é admissível a transmissão de acções da PATRIRAM para outras entidades públicas regionais, ou a subscrição autónoma de acções por elas, em aumentos de capital, sendo vedada a privatização de qualquer parte representativa do capital social da empresa.
Artigo 9.º — Sociedade de capitais públicos
Vigente desde: 12/01/2007