É da competência do conselho de administração:
- a)Representar a sociedade em juízo, ou fora dele;
- b)Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como o orçamento e demais instrumentos de gestão;
- c)Negociar com o Governo Regional o contrato de concessão com base no qual a sociedade exerce a sua actividade;
- d)Deliberar sobre a aquisição, aceitação da transmissão a seu favor mesmo não onerosa, reconversão e requalificação de património imobiliário;
- e)Decidir sobre a gestão das participações financeiras de que a sociedade seja titular, ou cuja administração lhe seja conferida, por qualquer meio legalmente admissível;
- f)Deliberar sobre as operações de financiamento em que a sociedade se deva envolver para cumprimento do seu objecto social;
- g)Deliberar a emissão de obrigações, sem prejuízo de à assembleia geral caber idêntico poder;
- h)Deliberar a alienação de bens nos termos do decreto legislativo regional que criou a PATRIRAM, dos presentes Estatutos e demais legislação aplicável;
- i)Deliberar sobre a aquisição ou alienação de participações financeiras da sociedade noutras;
- j)Elaborar o relatório anual de gestão, no qual se inclui o de execução orçamental;
- l)Elaborar o balanço social;
- m)Contratar pessoal para a sociedade;
- n)Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal;
- o)Aceitar doações, heranças ou legados;
- p)Praticar os demais actos determinados ou permitidos pela lei ou pelos Estatutos.