- 1 -O capital social é de (euro) 3000000 e encontra-se realizado em (euro) 900000 pela Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A restante realização do capital social será efectuada no prazo de cinco anos contados da entrada em vigor do diploma que criou a PATRIRAM.
- 3 -O capital social está dividido em 3000 acções, com o valor nominal de (euro) 1000 cada.
- 4 -O capital social poderá ser aumentado através de novas entradas em dinheiro, por uma ou mais vezes, no prazo de cinco anos, por deliberação do conselho de administração, até (euro) 20000000, através da emissão de novas acções, com o valor nominal das já existentes.
Artigo 22.º — Capital social
Vigente desde: 12/01/2007