É competência da assembleia geral:
- a)A definição dos objectivos essenciais da sociedade, no cumprimento do seu objecto e para a promoção do desenvolvimento regional;
- b)Aprovar os orçamentos anuais de exploração, de investimento e financeiros, bem como as respectivas actualizações que impliquem redução de resultados previsionais, acréscimo de despesas de investimento ou de necessidades de financiamento, acompanhados do respectivo parecer do fiscal único;
- c)Aprovar todos os documentos relativos à prestação de contas, à aplicação de resultados, incluindo a sua distribuição, à constituição de reservas livres e à utilização de reservas, acompanhados do respectivo parecer do fiscal único;
- d)Apreciar o relatório do conselho de administração;
- e)Eleger os membros do conselho de administração, o fiscal único e os próprios membros da assembleia geral, definindo a respectiva remuneração, em termos fixos, variáveis e por objectivos;
- f)Deliberar sobre o aumento ou a redução de capital social;
- g)Deliberar sobre as alterações aos Estatutos, cujo processo se desenvolverá nos termos definidos no Código das Sociedades Comerciais;
- h)Deliberar sobre todos os restantes assuntos relativamente aos quais a lei ou os Estatutos o determinem ou permitam.