O sector público empresarial da Região integra as empresas públicas regionais, nos termos do artigo 3.º, e as empresas participadas, nos termos do artigo 5.º
Artigo 2.º — Sector empresarial da Região
Vigente desde: 24/03/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2008