- 1 -A Região pode ainda constituir uma sociedade anónima de cujas acções seja a única titular, nos termos da lei comercial.
- 2 -A constituição de uma sociedade anónima unipessoal nos termos do número anterior deve observar todos os demais requisitos de constituição das sociedades anónimas.
Artigo 4.º — Sociedades unipessoais
Vigente desde: 24/03/2008
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