- 1 -As empresas públicas regionais regem-se pelo direito privado, salvo no que estiver disposto no presente diploma e nos diplomas que tenham aprovado os respectivos estatutos.
- 2 -As empresas públicas regionais estão sujeitas a tributação directa e indirecta, nos termos gerais.
- 3 -São vedadas às empresas do sector empresarial da região a realização de quaisquer despesas confidenciais não documentadas.
- 4 -As empresas participadas estão sujeitas ao regime jurídico comercial, laboral e fiscal, ou de outra natureza, aplicável às empresas cujo capital e controlo é exclusivamente privado, sem prejuízo do previsto no presente diploma.
Artigo 9.º — Regime jurídico geral
Vigente desde: 24/03/2008
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Em vigor desde 24/03/2008