A declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho, é efectuada através de um modelo próprio a aprovar por portaria do membro do Governo que tutela a área da economia.
A declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho, é efectuada através de um modelo próprio a aprovar por portaria do membro do Governo que tutela a área da economia.