O registo de estabelecimentos é organizado pela DRCIE, sendo considerado para os efeitos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 8/98/M, de 27 de Abril, na sua redacção alterada e republicada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2005/M, de 3 de Junho, que estabelece o regime de inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais.