- 1 -Tendo em vista a prossecução dos serviços públicos que lhe compete assegurar enquanto concessionária dos sistemas, são conferidos à sociedade:
- a)O poder de requerer a expropriação por utilidade pública e de requerer a constituição de servidões administrativas sempre que tal se mostre necessário ao cumprimento das obrigações emergentes dos contratos de concessão e com observância do disposto no Código das Expropriações;
- b)O direito de utilizar o domínio público da Região Autónoma da Madeira e dos municípios abrangidos pelos sistemas para efeitos de implantação e exploração das infra-estruturas de cada uma das concessões;
- c)O poder de cobrança das tarifas devidas pela utilização dos sistemas.
- 2 -A actuação da sociedade no uso de poderes e prerrogativas de autoridade, previstos no número anterior, rege-se pelas normas de direito público aplicáveis.
Artigo 10.º — Poderes e prerrogativas de autoridade
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