Constituem receitas da sociedade:
- a)As provenientes da sua actividade, incluindo tarifas, taxas e demais importâncias cobradas pela utilização dos sistemas e por serviços prestados a entidades públicas ou privadas;
- b)O rendimento de bens próprios;
- c)As comparticipações, dotações e subsídios que lhe sejam destinados;
- d)O produto de alienação de bens próprios ou da sua oneração;
- e)As doações, heranças e legados;
- f)Quaisquer outras fontes de financiamento, designadamente empréstimos que, por lei ou por contrato, lhe venham a competir.