- 1 -Os sistemas serão integrados pelos municípios da Região Autónoma da Madeira que aderirem aos mesmos.
- 2 -A adesão dos municípios será objecto de contrato, no qual serão definidas as condições e contrapartidas da respectiva integração.
Artigo 3.º — Adesão dos municípios
Vigente desde: 12/03/2009
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