- 1 -Têm direito a estar presentes na assembleia geral e a aí discutir e votar os accionistas que tiverem direito a, pelo menos, um voto.
- 2 -A cada grupo de 10 acções corresponde um voto, tendo os accionistas tantos votos quanto os correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por 10 do número de acções de que sejam titulares.
- 3 -A representação de accionistas em assembleia geral poderá fazer-se em qualquer pessoa, sendo instrumento suficiente de representação um documento escrito, entregue na sede social antes da data da reunião da assembleia geral, com assinatura, dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral.
- 4 -O voto por correspondência é proibido.
Artigo 15.º — Participação e representação na assembleia geral
Vigente desde: 12/03/2009
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Em vigor desde 12/03/2009