- 1 -Os pedidos de renovação de alvará para o exercício da actividade de transporte regional rodoviário de mercadorias por conta de outrem por meio de veículos de peso bruto igual ou superior a 2500 kg devem ser requeridos na direcção regional referida no n.º 1 do artigo 3.º com a antecedência mínima de 60 dias relativamente ao termo do respectivo prazo de validade.
- 2 -O alvará para o exercício da actividade caduca:
- a)Decorridos os prazos a que se refere o artigo anterior sem que a falta seja suprida;
- b)Se durante um ano a contar da data da emissão do alvará a empresa não tiver licenciado nenhum veículo automóvel.
- 3 -Com a caducidade do alvará para o exercício da actividade caducam todas as licenças dos veículos automóveis que tenham sido emitidas à empresa.
Artigo 12.º — Renovação e caducidade do alvará de licenciamento da actividade
Vigente desde: 05/03/2010
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Em vigor desde 05/03/2010