O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
- a)40 % para a Região Autónoma dos Açores;
- b)40 % para o Fundo Regional dos Transportes, constituindo receita própria;
- c)20 % para a entidade fiscalizadora.
O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
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Em vigor desde 05/03/2010