As referências feitas na alínea c) do n.º 2 e na alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º, no n.º 5 do artigo 7.º e no artigo 12.º-A ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, consideram-se reportadas ao Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/M, de 23 de Dezembro, que define o sistema regional de gestão territorial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º-B — Enquadramento no sistema regional de gestão territorial
Vigente desde: 16/03/2011