- 1 -A venda dos imóveis da RAM e dos institutos públicos é realizada por hasta pública, por negociação, com publicação prévia de anúncio, ou por ajuste direto.
- 2 -Na hasta pública podem ser apresentadas propostas por quaisquer interessados.
- 3 -No procedimento por negociação, os interessados podem apresentar propostas desde que reúnam os requisitos de capacidade técnica e financeira, fixados no anúncio, havendo sempre uma fase de negociação do conteúdo do contrato com os vários interessados, de modo a selecionar a proposta economicamente mais vantajosa.
- 4 -O ajuste direto só pode ser adotado nas seguintes situações:
- a)Quando o valor do imóvel seja igual ou inferior a (euro) 150 000;
- b)Quando não tenham sido apresentadas propostas no procedimento por negociação;
- c)Quando a praça da hasta pública tenha ficado deserta;
- d)Quando, por ameaça de ruína ou de insalubridade pública, se verifique reconhecida urgência na venda e o adquirente apresente solução para a recuperação do imóvel;
- e)Quando o imóvel esteja ocupado há mais de 10 anos e o adquirente seja o próprio ocupante;
- f)Quando o imóvel seja vendido a um dos seus comproprietários;
- g)Quando o imóvel seja objeto de litígio judicial pendente há mais de cinco anos e o adquirente seja parte principal no processo;
- h)Quando o adquirente pertença ao setor público administrativo ou ao setor empresarial da RAM, do Estado e das autarquias locais;
- i)Quando o adquirente seja pessoa coletiva de utilidade pública e o imóvel se destine direta e imediatamente à realização dos seus fins por um período determinado;
- j)Quando o adquirente seja fundo de investimento imobiliário cujas unidades de participação sejam maioritariamente detidas pelo próprio vendedor;
- k)Por razões de excecional interesse público, devidamente fundamentado.
- 5 -(Revogado).
Artigo 57.º — Procedimentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/08/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2017/M - 1.ª Série(03/08/2017)
Original