- 1 -As propostas a apresentar devem indicar um valor para arrematação do imóvel igual ou superior à base de licitação e ser acompanhadas de um cheque de montante correspondente a 25 % do valor da proposta, endossado ao tesoureiro do Governo Regional da Madeira ou ao respetivo instituto público.
- 2 -As propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente e o imóvel a que respeita, que, por sua vez, é encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao presidente da comissão e endereçado ao serviço onde é realizada a praça.
- 3 -As propostas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, sob registo.
- 4 -As propostas apresentadas são listadas e ordenadas de acordo com a respetiva apresentação.
Artigo 65.º — Propostas
Vigente desde: 20/04/2012
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Em vigor desde 20/04/2012