A aquisição onerosa do direito de propriedade ou de direitos reais de gozo sobre bens imóveis é precedida de uma consulta ao mercado realizada pelo serviço ou instituto público interessado.
Artigo 7.º — Consulta ao mercado
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/08/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2017/M - 1.ª Série(03/08/2017)
Original