- 1 -No pagamento a pronto, a quantia remanescente aos 25 % já pagos é liquidada no prazo de 20 dias contados da data da notificação da adjudicação definitiva.
- 2 -No pagamento a prestações, a quantia remanescente aos 25 % é paga até um máximo de três prestações semestrais, sendo a primeira prestação liquidada no prazo de 20 dias contados da data da notificação da adjudicação definitiva.
- 3 -O incumprimento pelo adjudicatário das obrigações previstas nos números anteriores implica a perda de quaisquer direitos eventualmente adquiridos sobre os imóveis, bem como das importâncias já entregues.
- 4 -Após o pagamento integral do valor da adjudicação é emitido o respetivo título de arrematação.
- 5 -O título de arrematação e o documento de notificação da adjudicação definitiva do imóvel constituem título bastante para o registo da aquisição a favor do adjudicatário.
Artigo 70.º — Pagamento
Vigente desde: 20/04/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2012