- 1 -À não adjudicação e à anulação da adjudicação aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 71.º do presente diploma.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são aplicáveis subsidiariamente à negociação, com publicação prévia de anúncio, as regras da contratação pública, os princípios gerais da contratação pública e o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 80.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 20/04/2012
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Em vigor desde 20/04/2012