- 1 -O disposto no n.º 12 do artigo 42.º é aplicado em 31 de agosto de 2015 aos docentes que nessa data completem os limites previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
- 2 -Em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, em 2014 e 2015 são abertos concursos internos com os procedimentos previstos no presente diploma, sem prejuízo das disposições especiais aplicáveis aos docentes que integram a carreira, em resultado do concurso externo extraordinário realizado em 2014.
Artigo 3.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 25/07/2014