- 1 -A renovação do contrato a termo resolutivo prevista no n.º 3 do artigo 42.º é aplicada a partir de 1 de setembro de 2014, sendo o limite das renovações por quatro anos aplicável a partir de 1 de setembro de 2015.
- 2 -O disposto no artigo 43.º entra em vigor no dia 1 de setembro de 2014.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 25/07/2014