As entidades beneficiárias dos apoios previstos no presente diploma ficam obrigadas a publicitar o apoio concedido ao abrigo do presente diploma, nos termos fixados em diploma regulamentar.
Artigo 26.º — Menção obrigatória
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/02/2025
Original
Em vigor de 10/10/2017 a 25/02/2025