O processamento administrativo e financeiro das candidaturas já aprovadas ao abrigo do PROMÉDIA III, consagrado no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2013/A, de 1 de agosto, é efetuado ao abrigo daquele diploma.
Artigo 38.º — Disposição transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/02/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/02/2025
Original
Em vigor de 10/10/2017 a 25/02/2025