Artigo 38.º
Disposição transitória
Redação registada como em vigor em 10/10/2017.
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O processamento administrativo e financeiro das candidaturas já aprovadas ao abrigo do PROMÉDIA III, consagrado no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2013/A, de 1 de agosto, é efetuado ao abrigo daquele diploma.