- 1 -O apoio ao desenvolvimento digital tem por objetivo incentivar projetos orientados para um incremento da utilização de plataformas multimédia online.
- 2 -Consideram-se elegíveis, no âmbito do apoio ao desenvolvimento digital, os seguintes projetos:
- a)Desenvolvimento de redações multimédia;
- b)Alojamento inicial em plataformas digitais de produção e disponibilização de conteúdos e desenvolvimento dos respetivos websites;
- c)Aquisição de equipamentos tecnológicos, software ou serviços no âmbito do desenvolvimento de aplicações, que otimizem as tarefas de produção, edição, distribuição e arquivo de conteúdos através de plataformas digitais;
- d)Aquisição de equipamentos e programas informáticos;
- e)Criação e disponibilização de conteúdos online em multiplataforma.
- 3 -As candidaturas apresentadas são acompanhadas de um plano de desenvolvimento digital.
Artigo 8.º — Conteúdo
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Versão 2
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Original
Em vigor de 10/10/2017 a 25/02/2025