- 1 -As alterações ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/M, de 25 de outubro, que aprova normas para a proteção dos cidadãos e medidas para a redução da oferta de «drogas legais», introduzidas pelo presente decreto legislativo regional, serão inscritas no lugar próprio mediante as substituições, aditamentos e renumeração necessários.
- 2 -As normas para a proteção dos cidadãos e medidas para a redução da oferta de «drogas legais», no seu novo texto, serão objeto de republicação.
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 08/03/2017