A expressão «Inspeção Regional da Atividades Económicas (IRAE)» constante no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/M de 25 de outubro, é substituída pela expressão «Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE)» face à nova denominação operada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2016/M, de 11 de agosto, que aprova a orgânica da Autoridade Regional das Atividades Económicas.
Artigo 4.º — Alteração de designação de entidades
Vigente desde: 08/03/2017