- 1 -É criado o Monumento Natural do Vulcão dos Capelinhos, com uma área de 125,04 hectares, como parte integrante do Parque Natural da Ilha do Faial.
- 2 -A classificação a que se refere o número anterior fundamenta-se nos valores estéticos e naturais em presença, designadamente a singularidade geológica e a biodiversidade associadas a espécies e habitats protegidos que ocorrem na área protegida, bem como na expressiva componente cultural e histórica da erupção do Vulcão dos Capelinhos.
- 3 -É aprovada a primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, por forma a integrar o Monumento Natural do Vulcão dos Capelinhos na estrutura do Parque Natural da Ilha do Faial, bem como a atualizar designações de áreas da Rede Natura 2000 e conformar o regime daquele diploma com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/03/2019