É republicado, em anexo ao presente decreto legislativo regional, do qual faz parte integrante, o Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.
Artigo 6.º — Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro
Vigente desde: 27/03/2019