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Artigo 3.º-A — Regime excecional de avaliação do desempenho do biénio de 2019-2020, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

AditadoVigente desde: 27/08/2021

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Em vigor desde 27/08/2021

Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/M - 1.ª Série(26/08/2021)