- 1 -O presente diploma define e caracteriza a sidra produzida no território da Região Autónoma da Madeira (RAM) e estabelece as regras aplicáveis à sua colocação no mercado.
- 2 -O presente diploma também define as características e classificação do vinagre destinado à alimentação humana, em relação ao vinagre de sidra e ao vinagre de maçã produzidos no território da RAM, bem como estabelece as regras aplicáveis à sua colocação no mercado, de acordo com as disposições do Decreto-Lei n.º 174/2007, de 8 de maio, adaptadas à RAM.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/07/2020
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Em vigor desde 03/07/2020