Sem prejuízo dos requisitos estabelecidos na legislação aplicável, o vinagre de sidra e o vinagre de maçã devem apresentar as seguintes características:
- a)Acidez total mínima, expressa em ácido acético, de 5 g/100 ml;
- b)Teor de álcool residual em volume, a 20ºC, máximo de 0,5 %;
- c)Teor máximo de dióxido de enxofre total, de 170 mg/l, expressos em SO(índice 2) e referente às quantidades totais, de todas as origens, sendo que um teor de SO(índice 2), não superior a 10 mg/kg ou 10 mg/l é considerado inexistente;
- d)Cor, aroma e sabor próprios da natureza da matéria-prima e, quando aplicável, dos ingredientes indicados na rotulagem;
- e)Aspeto límpido, podendo admitir-se turvação ou uma ligeira presença de substâncias em suspensão ou de depósito.