- 1 -Sem prejuízo dos requisitos estabelecidos na Norma NP 1199, uma sidra natural deve apresentar as seguintes características:
- a)Teor alcoólico em volume, a 20ºC, mínimo de 5 % vol., com exceção da sidra natural doce e da sidra natural com baixo teor alcoólico, em que o teor alcoólico em volume pode variar entre 1 % vol. e um máximo de 3 % vol., e da sidra natural sem álcool que apresenta um título alcoométrico volúmico adquirido igual ou inferior a 1 % vol.;
- b)Resíduo seco solúvel igual ou superior a 14 g/l, devendo ser igual ou superior a 18 g/l nos casos da sidra natural doce e da sidra natural espumante;
- c)Cor, aroma e sabor próprios da natureza da matéria-prima e, no caso da sidra natural aromatizada, dos ingredientes indicados na respetiva rotulagem.
- 2 -Uma sidra reconstituída deve apresentar a cor, aroma e sabor próprios da natureza da matéria-prima, e dos ingredientes indicados na respetiva rotulagem, como um teor alcoólico em volume, a 20º C, mínimo de 4 % vol., com exceção da sidra reconstituída com baixo teor alcoólico e da sidra reconstituída sem álcool que devem apresentar os títulos alcoométrico volúmico indicados na sua definição.
- 3 -A sidra, independentemente da sua classificação, deve ainda apresentar:
- a)Uma acidez volátil máxima de 1,8 g/l, expressa em ácido acético;
- b)Um teor máximo de dióxido de enxofre total de 200 mg/l, expressos em SO(índice 2) e referente às quantidades totais, de todas as origens, sendo que um teor de SO(índice 2) não superior a 10 mg/kg ou 10 mg/l é considerado inexistente.
Artigo 6.º — Características da sidra
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