- 1 -A Rede de Monumentos Naturais da Região Autónoma da Madeira é composta pelas áreas classificadas ou que venham a ser classificadas como Monumentos Naturais na Região Autónoma da Madeira.
- 2 -São criados os seguintes Monumentos Naturais que passam a integrar a Rede de Monumentos Naturais da Região Autónoma da Madeira:
- a)O Pico de Ana Ferreira;
- b)O Ilhéu de Cima;
- c)O Ilhéu da Cal;
- d)A Praia do Porto Santo;
- e)O Edifício Vulcânico das Ilhas Selvagens;
- f)A Ponta de São Lourenço;
- g)A Disjunção Prismática da Foz da Ribeira do Faial;
- h)A Queda de Água do Véu da Noiva;
- i)A Escoada da Foz da Ribeira da Janela;
- j)O Ilhéu Mole;
- k)O Maciço Montanhoso Central;
- l)O Glaciar de Planalto do Paul da Serra;
- m)A Ponta do Garajau.
- 3 -Fazem igualmente parte da Rede de Monumentos Naturais da Região Autónoma da Madeira o Monumento Natural do Cabo Girão, classificado ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/M, de 9 de março, e o Monumento Natural da Ponta do Pargo, classificado ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2018/M, de 22 de agosto.
Artigo 4.º — Monumentos Naturais
Vigente desde: 16/03/2021