- 1 -Os limites territoriais dos Monumentos Naturais mencionados no n.º 2 do artigo 4.º são os fixados na cartografia constante dos anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, onde também constam as respetivas memórias descritivas.
- 2 -Os limites territoriais dos Monumentos Naturais mencionados no n.º 3 do artigo 4.º são os fixados na legislação que os classificou.
Artigo 5.º — Limites territoriais
Vigente desde: 16/03/2021