- 1 -Os Monumentos Naturais identificados no n.º 2 do artigo 4.º integram áreas de zonamento de tipo i e de tipo ii, como tal definidas nos anexos i a xiii deste diploma.
- 2 -Os Monumentos Naturais identificados no n.º 3 do artigo 4.º do presente diploma integram áreas de zonamento de tipo ii.
Artigo 7.º — Zonamento
Vigente desde: 16/03/2021