- 1 -A não execução integral das obras aprovadas nos termos contratados determina o cancelamento da disponibilização das tranches seguintes e implica a resolução do contrato, com a devolução das verbas recebidas, após audiência prévia do beneficiário.
- 2 -A prestação de falsas declarações determina o cancelamento da disponibilização das tranches posteriores e a devolução das verbas recebidas.
- 3 -Durante o período contratual não deve ser dada outra utilização à habitação apoiada, sob pena da devolução de todas as verbas recebidas.
- 4 -No caso de, por motivo imputável ao beneficiário, o imóvel deixar de constituir habitação permanente deste e seu agregado familiar, nomeadamente por alienação, antes de concluída a amortização integral do empréstimo, o mutuário deve reembolsar os valores em dívida.
Artigo 14.º — Penalidades e resolução do contrato
Vigente desde: 17/01/2023