A portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação e demais regulamentação necessária à execução do presente diploma deve ser aprovada no prazo de 90 dias a contar da sua publicação.
A portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação e demais regulamentação necessária à execução do presente diploma deve ser aprovada no prazo de 90 dias a contar da sua publicação.