- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a Portaria n.º 54/80, de 2 de maio, mantém a sua vigência quanto aos apoios contratualizados, salvo quando a aplicação do presente regime e a sua regulamentação se revelar mais favorável ao mutuário e seu agregado familiar.
- 2 -O presente decreto legislativo regional aplica-se aos pedidos de apoio apresentados após a sua entrada em vigor.
Artigo 18.º — Regime transitório
Vigente desde: 17/01/2023