- 1 -O recurso hierárquico necessário da avaliação de incapacidade é dirigido ao presidente do conselho de administração da unidade de saúde de ilha, a apresentar no prazo de 30 dias.
- 2 -O presidente do conselho de administração da unidade de saúde de ilha determina a reavaliação por nova junta médica, no prazo de 30 dias, integrada por um presidente e dois vogais que não tenham participado na avaliação anterior, podendo um deles ser indicado pelo recorrente.
- 3 -Da homologação da segunda avaliação, pelo presidente do conselho de administração da unidade de saúde de ilha, cabe recurso contencioso, nos termos gerais.
Artigo 4.º — Recursos
Vigente desde: 07/10/2024