- 1 -O Diretor Regional da Saúde nomeia uma comissão de normalização e acompanhamento das avaliações de incapacidade, bem como procede à homologação das propostas de uniformização de metodologias e práticas de avaliação que a mesma lhe submeta.
- 2 -A comissão prevista no número anterior é presidida pelo Diretor Regional da Saúde, e integra o Coordenador Regional de Saúde Pública, dois representantes dos conselhos de administração das unidades de saúde de ilha e um representante das direções clínicas dos centros de saúde da Região.
- 3 -À comissão prevista no n.º 1 compete, no âmbito do acompanhamento das avaliações de incapacidade, remeter relatórios semestrais ao Instituto de Segurança Social dos Açores, IPRA.
Artigo 6.º — Comissão de normalização
Vigente desde: 07/10/2024