- 1 -Os locadores de sharing devem conservar um registo de todos os contratos de adesão celebrados na RAM e de cada utilização do sistema nos últimos dois anos, sendo os mesmos acessíveis a qualquer momento pelo utilizador registado.
- 2 -No âmbito das suas competências, o IMT, IP-RAM, pode solicitar aos locadores em regime de sharing, em qualquer momento, informação acerca dos registos referidos no número anterior.
Artigo 19.º — Registo dos contratos de sharing
Vigente desde: 04/12/2025