- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 14.º, os veículos afetos à atividade de rent-a-car devem encontrar-se à disposição do público, dentro do horário de funcionamento dos locais de atendimento.
- 2 -Os veículos de aluguer sem condutor, independentemente da modalidade, não podem ficar ao serviço exclusivo e permanente do locador ou, tratando-se de pessoas coletivas, dos respetivos sócios, diretores, administradores ou gerentes.
Artigo 8.º — Disponibilidade ao público
Vigente desde: 04/12/2025