- 1 -O operador suspende a receção de resíduos quando a capacidade máxima estabelecida na licença para a operação de deposição de resíduos em aterro tenha sido atingida.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, o operador informa a autoridade ambiental, com uma antecedência mínima de 60 dias úteis.
Artigo 115.º — Suspensão da receção de resíduos
Vigente desde: 11/03/2026