- 1 -As operações de gestão de resíduos sujeitas ao regime de concessão podem ser organizadas em:
- a)Tipologias de resíduos;
- b)Inserção ou afetação a instalações e respetivos equipamentos, adequadamente individualizados e identificados, resultantes de investimentos predominantemente efetuados pela Região Autónoma dos Açores por razões de interesse regional.
- 2 -O âmbito territorial das operações de gestão de resíduos sujeitas a concessão pode abranger o todo ou parte do território de uma ilha, ou grupo de ilhas, ou a totalidade do território da Região Autónoma dos Açores.
- 3 -Os termos da concessão estão sujeitos a parecer prévio da ERSARA.
Artigo 117.º — Sujeição
Vigente desde: 11/03/2026