- 1 -A prossecução das obrigações de concessão deve ser assegurada com eficácia e em observância à evolução das exigências técnicas de forma a salvaguardar a qualidade de serviço exigível a um preço justo.
- 2 -Constituem princípios gerais da concessão das operações de gestão de resíduos os seguintes:
- a)Princípio da prevalência da gestão empresarial, como modelo de gestão com características organizacionais potenciadoras de maior agilidade de decisão e de maior eficiência na afetação de recursos;
- b)Princípio da não subsidiação cruzada entre serviços distintos prestados pela concessionária.
Artigo 119.º — Princípios gerais da concessão
Vigente desde: 11/03/2026