- 1 -A concessão de operações de gestão de resíduos opera-se por contrato administrativo a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores, enquanto concedente, e a concessionária.
- 2 -Na definição do objeto necessário do contrato de concessão, deve ser privilegiada a maximização das economias de escala, de gama e de processo, definindo-se os serviços a serem prestados, os utilizadores a servir e o respetivo âmbito territorial.
- 3 -O contrato de concessão de operações de gestão de resíduos menciona todos os direitos e obrigações das partes contratantes e o seu prazo de validade.
Artigo 120.º — Contrato de concessão
Vigente desde: 11/03/2026