O operador de um centro de processamento de resíduos é responsável pela operacionalização e monitorização do seu funcionamento, assumindo as seguintes obrigações:
- a)Elaborar e implementar um plano de operação, com as principais tarefas a realizar, a metodologia e a periodicidade, com fluxograma e cronograma adequados, incluindo a capacidade de processamento ao longo do tempo e por tarefa, e indicação de alternativas em caso de falhas nesta capacidade, especificando os recursos e custos envolvidos para cada situação;
- b)Elaborar e implementar um procedimento de controlo e registo de resíduos, incluindo o processo de admissão de resíduos, a utilização das e-GAR e a inscrição e registo no SRIR;
- c)Elaborar e implementar um plano de caracterização de poluentes e fontes de emissão e de recolha existentes no centro e dos meios de tratamento e monitorização de poluentes a elas associados;
- d)Elaborar e implementar um inventário e um plano de manutenção e conservação das instalações e equipamentos, indicando as tarefas a realizar, a metodologia e a periodicidade;
- e)Enviar à autoridade ambiental, até ao final do mês de maio do ano seguinte àquele a que diz respeito, o relatório de atividades e contas de cada ano civil;
- f)Enviar à autoridade ambiental, até ao fim do terceiro trimestre de cada ano, o plano de atividades e o orçamento de receitas e despesas para o ano seguinte.